UMA REVISÃO LITERÁRIA DAS FACETAS DO DIREITO PENAL PERANTE AS DIFERENÇAS ÉTNICAS NO BRASIL

Autores

Palavras-chave:

Direito penal, Negros e pardos, Desigualdade social, Revisão sistemática

Resumo

Teoricamente o direito penal é um ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado, se fazendo através da interpretação e da aplicação de um conjunto normativo e imparcial, criado pelo sistema legislador, para definir quais ações são consideradas criminosas, ou que se configuram como um delito. Neste contexto, o presente trabalho possui o objetivo de demonstrar a desigualdade estrutural presente no cotidiano do sistema penal oriunda das diferenças étnicas entre os pares. Para tanto, utilizou-se da revisão sistemática da literatura, utilizando-se de Tags: Direito Penal; Racismo; Etnias no Brasil; Desigualdade Penal. Para elencar os pontos de buscas e selecionar artigos de periódicos, jornais, reportagens e matérias de relevância bibliográfica, com preferências para publicações dos últimos 20 anos. Observou-se que a situação, que deveria ser combatida e controlada pelo sistema penal, na verdade estimula a imaginação das pessoas sobre quem é o verdadeiro inimigo, visto que, o sistema criminal associado com o direito penal vigente está procurando por essas pessoas e, como resultado, as prisões se tornam a norma para negros e pardos, que são considerados esses inimigos.

Biografia Autor

Carlos Alberto Batista dos Santos, Universidade do Estado da Bahia

Biólogo/Etnobiólogo, Mestre em Zoologia (UESC), Doutor em Etnobiologia e Conservação da Natureza (UFRPE), Atua na área de Zoologia, Conservação da Biodiversidade, Etnozoologia e Etnoecologia. Professor da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais. Docente do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental DTCS/UNEB (http://www.ppgecoh.uneb.br/). Lider do Grupo de Pesquisa em Etnobiologia e Conservação dos Recursos Naturais (UNEB) (https://grupodepesquisaetnobiologia.wordpress.com/), Pesquisador do OPARÁ: Centro de Pesquisas em Etnicidades, Movimentos Sociais e Educação (UNEB) (https://www.oparauneb.com/). Google acadêmico (https://scholar.google.com.br/citations?user=eNOVStEAAAAJ&hl=pt-BR), Research Gate: https://www.researchgate.net/profile/Carlos-Santos-116, Academia Edu: (https://independent.academia.edu/carlosalbertobatistasantos). Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2049-5237. Reside em Petrolina, Pernambuco.

Referências

AZEVEDO, R. O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons. Veja, 18 de fevereiro de 2017. Disponível em:

https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/o-que-me-preocupa-nao-e-o-grito-dos-maus-mas-o-silencio-dos-bons/. Acesso em: 2 set. 2022.

BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002.

BARBOSA, R. P. Laicidade e hermenêutica: compreendendo o estado laico no Brasil contemporâneo em busca de uma resposta adequada à Constituição. Belo Horizonte: Dialética, 2020.

BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 95, 201-225, 270-276, 300, 348-351, 392-397.

BARROSO, L. R. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010. In: LUIS ROBERTO BARROSO. Sítio oficial do autor. Disponível em http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf. Acesso em: 03 set. 2022.

BATISTA, N. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

BATISTA, N. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

BATISTA, V. M. Difíceis Ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

BELCHIOR, D. Negros são 70% das vítimas de assassinatos no Brasil, reafirma IPEA. 2013 Disponível em: http://negrobelchior.cartacapital.com.br/2013/10/18/negros-sao-70-dasvitimas-de-assassinatos-no-brasil-reafirma-ipea/ . Acesso em 02 set. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Brasília: Senado Federal, 2010.

BORGES, J. Encarceramento em massa. São Paulo: Pólen, 2019.

BOTELHO JR, F. A. O direito penal do inimigo e o princípio da dignidade humana: (in)compatíveis?. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, n. 164, set 2017. Disponível em:

http://ambitojuridico.com.br/site/index.php/materias.asp?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19506&revista_caderno=3. Acesso em: 5 set. 2022.

CAPEZ, F. Coleção curso de direito penal. 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. v. 1.

CARVALHO, S de. O Encarceramento Seletivo da Juventude Negra Brasileira: A Decisiva Contribuição do Poder Judiciário. 2018. Disponível em: http://bradonegro.com/content/arquivo/12122018_111430.pdf. Acesso em 1 set. 2022.

CERQUEIRA, D. Boletim de Análise Político Institucional – Participação, Democracia e Racismo?.2017. Disponível em:

https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_analise_politico/131017_bapi4_daniel_racismo.pdf . Acesso em 1 set. 2022

DENYER, D., TRANFIELD, D. Producing a systematic review. In D. A. Buchanan & A. Bryman (Eds.), The SAGE handbook of organizational research methods. London: Sage Publications Ltd. p. 671–689, 2009.

FERRAJOLI, L. El derecho penal del inimigo y la disolución del derecho penal. Revista del Instituto de Ciencias Jurídicas de Puebla, Puebla, n. 19, ano 1. 2007. Disponível em: http://www.icipuebla.com/revista/IUS19/IUS%2019IND.pdf. Acesso em: 4 set. 2022.

FIGUEIRÓ, P.S., RAUFFLET, E. Sustainability in Higher Education: A systematic review with focus on management education. J. Clean. Prod. 106, 22–33, 2015. Doi:10.1016/j.jclepro.2015.04.118

FLAUZINA, A. L. Corpo negro caído no chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. UNB, dissertação de mestrado, 2006.

G1. Temer assina decreto de intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro. Publicado em 16 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/temerassina-decreto-de-intervencao-federal-na-seguranca-do-rio-de-janeiro.ghtml. Acesso em: 2 set. 2022.

GARCIA, M. F. Genocídio no Brasil: mais de 70% da população indígena foi morta. 2020. Disponível em: https://observatorio3setor.org.br/noticias/genocidio-brasil-mais-de70-da-populacao-indigena-foi-morta/. Acesso em: 3 set. 2022.

GRECO, R. Curso de direito penal: parte geral. 19. ed. Rio de Janeiro: Ímpetus, v. 1, 2017.

GOMES, L. F.; ALMEIDA, D. S. Populismo Penal Midiático: Caso mensalão, Mídia Disruptiva e Direito Penal Crítico. São Paulo: Saraiva, 2013.

IPEA. A intervenção federal no Rio de Janeiro e as organizações da Sociedade Civil. Relatório de Pesquisa. Publicado em janeiro de 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/8695-182358intervencaofederalrio.pdf . Acesso em: 02 set. 2022.

JAKOBS, G.; CANCIO MELIÁ, M. Direito penal do inimigo: noções e críticas 6° ed. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2012.

LUCHETE, Felipe. Tratamento adequado “Ministro liberta Rafael Braga e aponta quadro grotesco de violações de direitos”. Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-set-13/ministro-liberta-rafael-braga-aponta-quadro-grotesco-violacoes. Acesso em: 6 set. 2022.

MOURA, G. M de. Direito penal das mídias sociais. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. n. 2. 2013. Disponível em: https://core.ac.uk/reader/211911200. Acesso em: 05 set. 2022.

NEVES, L. G. B. A função do processo penal no Estado Democrático de Direito. DIREITO UNIFACS - Debate virtual, 2014. Disponível em: http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/2923. Acesso em: 04 set. 2022.

NUCCI, G. S. Curso de direito penal: parte geral: arts. 1º ao 120 do Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

RIBEIRO, Djamila. Lugar de fala. São Paulo: Pólen, 2019.

SILVA, J. “O mito da democracia racial no Brasil”. Carta Capital, 29 de agosto de 2014. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/blogs/speriferia/aranha-e-o-mito-de-que-nao-ha-racismo-no-brasil-4850.html. Acesso em: 05 set. 2022.

STRECK, L. L. Direito penal do fato ou do autor? A insignificância e a reincidência. 2014. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-out-09/senso-incomum-direito-penal-fato-ou-autor-insignificancia-reincidencia. Acesso em: 05 set. 2022.

UNESCO. Declaração sobre raça e os preconceitos raciais. Aprovada e proclamada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris em sua 20ª reunião, em 27 de novembro de 1978. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/UNESCO-Organiza%C3%A7%C3%A3odas-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-para-a-Educa%C3%A7%C3%A3o-Ci%C3%AAncia-e-Cultura/declaracao-sobre-a-raca-e-os-preconceitos-raciais.html. Acesso em: 03 set. 2022.

VASCONCELOS, C. Com 812 mil pessoas presas, Brasil mantêm terceira maior população carcerária no mundo. Publicado em 19 jul de 2019. Disponível em: https://ponte.org/com-812-mil-pessoas-presas-brasil-mantem-a-terceira-maior-populacao-carceraria-do-mundo/. Acesso em: 5 set. 2022.

WACQUANT, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro, Jorge Zahar. 2004.

ZAFFARONI, E. R. A questão criminal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2013.

ZAFFARONI, E. R. Em busca das penas perdidas: A perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Renavam, 2001.

ZAFFARONI, E. R. O inimigo no direito penal. Editora Revan, Rio de Janeiro. 2014.

ZAFFARONI, E. R.; BATISTA, N.; ALAGIA, A.; SLOKAR, A. Direito penal brasileiro: primeiro volume – teoria geral do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2013.

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Publicado

2023-04-18

Edição

Secção

Educação, Saúde e Direitos Humanos